PRINCIPAIS DÚVIDAS SOBRE O DIREITO À SAÚDE: O QUE VOCÊ PRECISA SABER

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A saúde é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal de 1988, que assegura a todos os cidadãos o acesso universal e igualitário aos serviços de saúde. Contudo, a complexidade do sistema de saúde brasileiro e as divergentes interpretações legais geram diversas dúvidas sobre os direitos dos cidadãos e o que realmente está previsto para garantir o atendimento médico e hospitalar. Neste artigo, vamos esclarecer as principais dúvidas sobre o direito à saúde no Brasil.

1. O que é o direito à saúde?

O direito à saúde é um direito social previsto no artigo 6º da Constituição Federal de 1988, que garante a todos os cidadãos o acesso a serviços de saúde públicos e privados, com a finalidade de promover a dignidade humana. Esse direito inclui a prevenção de doenças, tratamentos médicos, atendimento de urgência e emergência, medicamentos essenciais e ações de saúde pública, como campanhas de vacinação.

2. Quem tem direito ao SUS (Sistema Único de Saúde)?

O SUS é um sistema público e gratuito de saúde, destinado a atender todos os cidadãos brasileiros, independentemente de sua condição econômica, racial ou social. Isso significa que qualquer pessoa que reside no Brasil, seja brasileira ou estrangeira, tem direito a utilizar os serviços de saúde oferecidos pelo SUS, como consultas médicas, exames, cirurgias e atendimentos de urgência e emergência.

No entanto, a qualidade do atendimento e a agilidade podem variar de acordo com a região, a demanda local e a disponibilidade de recursos.

3. O que fazer se o SUS não oferecer atendimento ou tratamento adequado?

Quando o SUS não oferece um atendimento adequado ou os prazos para realização de exames e tratamentos são excessivamente longos, o paciente tem o direito de recorrer ao Poder Judiciário. O Supremo Tribunal Federal (STF) tem reafirmado que, se o sistema público de saúde não conseguir fornecer o tratamento necessário, o paciente pode requerer ao juiz o fornecimento do serviço de saúde, seja através da rede pública ou da compra de medicamentos e tratamentos na rede privada, dependendo do caso.

Em muitos casos, os tribunais têm concedido liminares para garantir o acesso a medicamentos e tratamentos urgentes ou essenciais.

4. O que está coberto pelo SUS?

O SUS é responsável por oferecer uma série de serviços médicos e hospitalares, como:

  • Consultas médicas;
  • Exames e diagnósticos;
  • Internações hospitalares;
  • Cirurgias (inclusive de alta complexidade);
  • Vacinas;
  • Medicamentos essenciais, especialmente no caso de doenças crônicas e graves.

Porém, algumas terapias e procedimentos não estão inclusos no SUS, como tratamentos estéticos ou medicamentos de alto custo que não sejam considerados essenciais ou previstos na lista do SUS.

5. O que fazer se um medicamento ou tratamento não for disponibilizado pelo SUS?

Se o SUS não fornecer o medicamento ou o tratamento necessário para uma doença grave ou crônica, o paciente pode recorrer ao Judiciário para garantir o direito à saúde. Isso inclui a possibilidade de solicitar ao juiz a disponibilização de medicamentos e tratamentos que não estão na lista do SUS, mas são necessários para o tratamento da condição do paciente. Essa medida tem sido amplamente discutida na jurisprudência, especialmente quando há evidência de que a falta do tratamento pode comprometer a saúde do indivíduo.

6. Os planos de saúde são obrigados a cobrir tudo?

Os planos de saúde têm suas obrigações estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e pela Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98). Eles são obrigados a cobrir uma série de procedimentos e tratamentos médicos, como consultas, exames, internações, cirurgias e tratamentos, dentro de suas regras contratuais.

Entretanto, nem todos os tratamentos e procedimentos são obrigatoriamente cobertos. Algumas doenças, procedimentos estéticos e medicamentos não estão inclusos, a menos que estejam previstos no contrato do plano de saúde. Caso o paciente precise de um tratamento que não está contemplado, pode buscar orientação jurídica para verificar se o plano de saúde deve fornecer o serviço.

7. O que são as “exclusões de cobertura” nos planos de saúde?

Os planos de saúde podem estabelecer algumas “exclusões de cobertura” em seus contratos, ou seja, determinados serviços e tratamentos que não são obrigados a cobrir. Isso pode incluir procedimentos estéticos, tratamentos experimentais ou doenças preexistentes (se não forem declaradas na contratação do plano).

Entretanto, as cláusulas de exclusão precisam ser claras e não podem prejudicar o direito à saúde do paciente. Caso haja alguma negativa indevida, o beneficiário pode recorrer à ANS ou até mesmo ao Judiciário para garantir o cumprimento dos direitos previstos no contrato.

8. A saúde é direito de todos, mas é um direito de qualidade?

Sim, a saúde é um direito de todos, mas o acesso à saúde de qualidade ainda enfrenta diversos desafios no Brasil. Embora a Constituição garanta o direito à saúde, as desigualdades regionais e a sobrecarga do SUS podem prejudicar a qualidade do atendimento. Isso não significa que o direito à saúde de qualidade seja facultativo, mas sim que o Estado precisa implementar políticas públicas eficazes para garantir que todos os cidadãos, independentemente da sua localização ou condição socioeconômica, tenham acesso ao atendimento necessário.

Conclusão

O direito à saúde é um dos pilares fundamentais do Estado brasileiro, sendo assegurado pela Constituição e complementado por legislações infraconstitucionais. Embora a prática do direito à saúde enfrente desafios e desigualdades, os cidadãos têm à disposição mecanismos legais para garantir seu acesso a tratamentos e serviços de saúde, seja por meio do SUS ou planos de saúde. Em casos de negativa de atendimento, a orientação jurídica pode ser essencial para a busca do direito à saúde de forma plena, seja pela via administrativa ou judicial.

Se você ou alguém que você conhece estiver enfrentando dificuldades para acessar os serviços de saúde, não hesite em procurar um advogado especializado para buscar a melhor solução para o seu caso. O direito à saúde é inalienável e deve ser garantido em todas as circunstâncias.

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