Principais Dúvidas na Ação de Divórcio: Entenda a Diferença entre o Litigioso e o Consensual

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O divórcio é um dos processos judiciais mais comuns no Brasil e, por ser um momento delicado na vida de qualquer pessoa, é natural que surjam diversas dúvidas sobre como o processo funciona. Em geral, o divórcio pode ocorrer de duas formas principais: divórcio consensual e divórcio litigioso. Ambos possuem características e requisitos diferentes, e a escolha de um ou outro depende da situação particular do casal.

Neste artigo, vamos esclarecer as principais dúvidas sobre a ação de divórcio, explicando os conceitos de divórcio consensual e litigioso, suas diferenças e como o processo pode impactar os envolvidos.

1. O que é o Divórcio Consensual?

O divórcio consensual ocorre quando ambos os cônjuges chegam a um acordo sobre todas as questões envolvidas na separação. Isso significa que o casal concorda em relação à partilha de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia, visitas, entre outros aspectos importantes do processo de divórcio.

Características principais do divórcio consensual:

  • Acordo mútuo: Ambas as partes chegam a um consenso sobre os termos da separação, o que facilita o processo judicial.
  • Menos tempo e custos: Como o divórcio consensual não envolve disputas entre as partes, o processo tende a ser mais rápido e menos oneroso. O casal pode formalizar o divórcio de forma mais ágil, com menos burocracia.
  • Documentação simplificada: O divórcio consensual pode ser realizado de forma extrajudicial, diretamente em cartório, se não houver filhos menores ou incapazes e se as partes estiverem de acordo sobre todos os termos da separação. Caso contrário, o processo pode ser realizado na via judicial, mas ainda de forma simplificada.
  • Vantagens: Menos desgaste emocional e psicológico para ambos os cônjuges, além de ser uma forma mais amigável e conciliatória de resolver a dissolução do casamento.

2. O que é o Divórcio Litigioso?

O divórcio litigioso ocorre quando o casal não consegue chegar a um acordo sobre um ou mais pontos do processo de separação, como a partilha de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia, entre outros. Nesses casos, um ou ambos os cônjuges recorrem ao Judiciário para que o juiz decida sobre as questões pendentes.

Características principais do divórcio litigioso:

  • Conflito entre as partes: A principal característica do divórcio litigioso é a ausência de acordo. Um dos cônjuges (ou ambos) pode ter uma posição diferente sobre os termos da separação, o que gera a necessidade de intervenção judicial para resolver as divergências.
  • Maior duração e custo: O processo litigioso é mais demorado e pode envolver custos adicionais com advogados, custas processuais e outras despesas. Como é necessário que o juiz decida sobre as questões controversas, o processo tende a ser mais longo.
  • Complexidade maior: Além de envolver mais etapas processuais, o divórcio litigioso pode incluir audiências, provas e uma avaliação mais aprofundada das questões que precisam ser decididas.
  • Desgaste emocional: Por envolver disputas, o divórcio litigioso tende a ser mais desgastante emocionalmente para os envolvidos, principalmente quando há filhos e disputas pela guarda ou visitação.

3. Quais as Diferenças Entre o Divórcio Consensual e o Litigioso?

A principal diferença entre o divórcio consensual e o litigioso está na disposição das partes em chegar a um acordo. Enquanto no consensual as partes se entendem sobre todos os termos da separação, no litigioso, a falta de consenso entre os cônjuges leva à intervenção do Judiciário.

Aqui estão as principais distinções: 

4. Como Funciona o Processo de Divórcio?

  • Divórcio Consensual Judicial: Quando o casal tem filhos menores ou incapazes ou quando existem bens a serem partilhados, o divórcio consensual deve ser realizado na Justiça. Nesse caso, o juiz analisará o acordo firmado entre as partes, podendo homologá-lo se considerar que ele está em conformidade com a lei e protege os interesses dos filhos, se houver.
  • Divórcio Consensual Extrajudicial: Se não houver filhos menores ou incapazes e o casal estiver de acordo com todas as questões, o divórcio pode ser realizado diretamente no cartório de notas, de forma mais simples e rápida.
  • Divórcio Litigioso: Neste caso, a parte interessada em se divorciar deverá entrar com uma ação judicial, especificando as questões que não foram acordadas com o outro cônjuge. O juiz determinará as providências necessárias para resolver as disputas, o que pode incluir audiências e, eventualmente, uma sentença final.

5. É Necessário um Advogado para o Divórcio?

Sim, em qualquer tipo de divórcio (consensual ou litigioso), é necessário contar com a assistência de um advogado. No caso do divórcio consensual, o casal pode optar por contratar um único advogado que atue em favor de ambos. No entanto, no divórcio litigioso, cada cônjuge precisa contratar um advogado para representar seus interesses no processo.

6. O que Acontece com os Filhos no Divórcio?

A guarda dos filhos é uma das questões mais delicadas em um divórcio. O juiz decidirá sobre a guarda, visitas e pensão alimentícia, levando sempre em consideração o melhor interesse da criança ou do adolescente. No divórcio consensual, o casal pode acordar livremente sobre a guarda, desde que essa decisão esteja em consonância com o que é mais benéfico para os filhos. Já no divórcio litigioso, o juiz tomará a decisão com base nas evidências apresentadas.

Conclusão

O divórcio é um processo que, embora envolva aspectos emocionais delicados, é um direito de todos que desejam dar fim ao seu casamento. A escolha entre o divórcio consensual e o litigioso dependerá das circunstâncias do casal. O divórcio consensual tende a ser mais rápido, econômico e amigável, enquanto o divórcio litigioso pode se arrastar por mais tempo, envolver mais custos e ser emocionalmente desgastante.

É fundamental contar com o apoio de um advogado especializado para esclarecer as dúvidas e orientá-lo sobre a melhor forma de conduzir o processo, seja ele consensual ou litigioso. Garantir seus direitos, principalmente no que diz respeito à partilha de bens e à guarda dos filhos, é essencial para que o divórcio seja resolvido da maneira mais justa e eficaz possível.

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