Todas as pessoas que já tinham atingido as exigências necessárias para se aposentar até 12/11/2019, podem se aposentar pela regra antiga. Por exemplo, se é homem e já tinha 35 anos de contribuição ou é mulher e tinha 30 anos de contribuição em 12/11/2019, pode se aposentar pelas regras antigas. Outro exemplo é se você é homem e tinha 65 anos de idade e 15 anos de contribuição ou se é mulher e tinha 60 anos de idade e 15 anos de contribuição em 12/11/2019, pode se aposentar pelas regras antigas.