O inventário judicial é um procedimento legal que formaliza a transferência de bens, dívidas e obrigações de uma pessoa falecida para os seus herdeiros. Ele é realizado na justiça comum.
O inventário judicial é obrigatório quando: Há herdeiro incapaz, testamento, os herdeiros discordam sobre a partilha dos bens.
O inventário extrajudicial é um procedimento que formaliza a transferência de bens de uma pessoa falecida para os seus herdeiros. É realizado em cartório de notas, por meio de escritura pública.
O inventário extrajudicial é uma opção mais rápida e econômica do que o inventário judicial.
Para fazer um inventário extrajudicial, é necessário
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