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Nossa Atuação em Inventários

O inventário judicial é um procedimento legal que formaliza a transferência de bens, dívidas e obrigações de uma pessoa falecida para os seus herdeiros. Ele é realizado na justiça comum.

O inventário judicial é obrigatório quando: Há herdeiro incapaz, testamento, os herdeiros discordam sobre a partilha dos bens. 

O inventário extrajudicial é um procedimento que formaliza a transferência de bens de uma pessoa falecida para os seus herdeiros. É realizado em cartório de notas, por meio de escritura pública.

O inventário extrajudicial é uma opção mais rápida e econômica do que o inventário judicial.

Para fazer um inventário extrajudicial, é necessário

  • Que todos os herdeiros sejam maiores de idade e capazes civilmente
  • Que haja acordo entre os herdeiros quanto à partilha dos bens
  • Que os herdeiros apresentem ao tabelião toda a documentação que comprove a existência de bens, direitos e dívidas
  • Que o ITCMD seja calculado e recolhido antes da lavratura da escritura de inventário